Lei Complementar n.º 07, de 1.º de agosto de 2023.
Fixa o subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito, a partir de 1.º de janeiro de 2025, na forma do inciso V do art. 29 e dos incisos X e XI do art. 37 da Constituição Federal e o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2025/2028, na forma dos art. 29, VI "b" e 37, X, XI da Constituição F..